Regulamentos

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Regulamento do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental

O curso de Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental é um programa internacional de pós-graduação de dupla titulação oferecido pelo Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio, Brasil, em associação com o Departamento de Arquitetura, Engenharia Civil e Ciências Ambientais da Technische Universität Braunschweig, Alemanha. O curso é recomendado pela Capes (Brasil) e pela agência de acreditação AQAS - Agency for Quality Assurance through Accreditation of Study Programmes (Alemanha), atribuindo o título de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção Profissional), pela PUC-Rio, e Master of Science pela Technische Universität Braunschweig da Alemanha, oficialmente reconhecidos no Brasil e na União Européia. O presente regulamento foi elaborado com o objetivo de complementar o regulamento geral dos programas de pós-graduação da PUC-Rio (2002), disponível para consulta: www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/regras/

 

 

Capítulo I - Organização e Administração

Artigo 1 - O curso de Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental é administrado por uma Comissão de Pós-Graduação, subordinada ao Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio e composta pelo diretor do Departamento, o coordenador do programa e dois professores do quadro docente envolvidos com ensino e pesquisa, um deles indicado pelo Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio e o outro pelo Departamento de Arquitetura, Engenharia Civil e Ciências Ambientais da Technische Universität Braunschweig da Alemanha. A Comissão de Pós-Graduação deve contar ainda com a participação de dois alunos do Mestrado Profissional para acompanhamento das decisões da Comissão de Pós-Graduação.

 

Artigo 2 - A Comissão de Pós-Graduação está autorizada a:

1.fazer indicações para o preenchimento do cargo de coordenador do programa ao diretor do Departamento de Engenharia Civil, que decidirá pela recomendação do nome ao Vice-Reitor de Assuntos Acadêmicos da PUC-Rio;

2.designar uma Comissão de Seleção, constituída por 3 professores do programa, para proceder a seleção dos candidatos com base na qualificação acadêmica dos mesmos;

3.decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outras instituições do Brasil ou do Exterior;

4.apreciar as propostas do coordenador sobre as políticas acadêmica, financeira, administrativa e de divulgação do programa.

5.admitir e credenciar novos professores do programa;

6.fixar o número anual de novas vagas a serem oferecidas a candidatos ao programa, no ano subseqüente.

 

Artigo 3 - Ao coordenador do programa, indicado para um mandato de dois anos, o qual pode ser prorrogado uma vez, compete:

1.convocar e presidir as reuniões da Comissão de Pós-Graduação;

2.promover e supervisionar as atividades de ensino e pesquisa do programa;

3.homologar a composição das Comissões Julgadoras das dissertações de mestrado, bem como a data em que a defesa pública da dissertação deverá ocorrer, ouvidos os respectivos professores-orientadores;

4.representar o programa em órgãos internos de ambas as universidades, bem como junto a instituições externas. Na ausência do coordenador, o mesmo poderá ser representado na Technische Universität Braunschweig pelo professor daquela instituição pertencente à Comissão de Pós-Graduação;

5.receber indicações para professor-visitante e submetê-las à Comissão de Pós-Graduação;

6.buscar convênios e intercâmbios com outras instituições, do país ou do exterior, que desenvolvam programas de pós-graduação na mesma área ou áreas afins.

7.preparar o relatório anual das atividades acadêmicas do programa (relatório Capes), e encaminhá-lo no devido prazo para a Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da PUC-Rio.

 

Capítulo II - Estrutura do Curso

Artigo 4 - O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental tem como objetivo a formação pós-graduada stricto-sensu de recursos humanos qualificados nas áreas de engenharia urbana e engenharia ambiental, buscando o exercício de prática profissional avançada para atender demandas sociais e do mercado de trabalho em prol do desenvolvimento nacional.

 

Artigo 5 - As disciplinas do mestrado estão classificadas nos seguintes grupos:

A.disciplinas obrigatórias (qualificação básica e qualificação técnica);

B.disciplinas eletivas técnicas (qualificação especializada);

C.disciplinas eletivas não-técnicas (qualificação interdisciplinar).

 

Artigo 6 - As disciplinas classificadas como obrigatórias (clique aqui para documento pdf)

 

Artigo 7 - As disciplinas classificadas como eletivas técnicas (clique aqui para documento pdf)

 

Artigo 8 - As disciplinas eletivas não-técnicas (qualificação interdisciplinar) podem ser escolhidas dentre as disciplinas oferecidas nos programas de graduação ou pós-graduação da PUC-Rio ou de outra instituição, com autorização prévia da coordenação do programa. Exemplos de disciplinas não-técnicas vem das áreas de línguas estrangeiras modernas, direito, economia, sociologia, administração e outras.

 

Artigo 9 - A estrutura do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental compreende ao menos 36 créditos brasileiros de pós-graduação e 45 créditos europeus (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System) relativos a aulas e seminários.

A.24 créditos brasileiros de pós-graduação, correspondentes a 30 ECTS, em disciplinas obrigatórias (Artigo 6);

B.12 créditos brasileiros de pós-graduação, correspondentes a 10 ECTS, em disciplinas eletivas técnicas (Artigo 7);

C.3 créditos brasileiros, correspondentes a 5 ECTS, em disciplinas eletivas não-técnicas (Artigo 8).

 

Adicionalmente, os seguintes requerimentos são necessários para a conclusão do programa:

D.ser aprovado em LET3101 – Exame de Proficiência em Língua Inglesa (0 créditos brasileiros; 0 ECTS);

E.apresentar, defender e ser aprovado em URB3000 – Dissertação de Mestrado (0 créditos brasileiros; 45 ECTS).

F.entregar ao coordenador do programa no mínimo dois exemplares impressos e uma cópia digital da dissertação em sua forma definitiva, incorporando, se for o caso, as modificações exigidas pela Comissão Julgadora, obedecido o prazo máximo de 180 dias a contar de sua defesa.

 

Capítulo III - Critérios de Aprovação

Artigo 10 - Entende-se como exames as avaliações individuais das disciplinas e a apresentação oral e escrita da dissertação de mestrado. Os exames das disciplinas são geralmente supervisionados pelos professores e podem ser dos seguintes tipos: provas escritas e orais, projetos apresentados em forma escrita e oral, trabalhos feitos em casa e testes práticos.

 

Artigo 11 - Nas provas escritas e orais o aluno deve demonstrar habilidades de reconhecer um problema específico e apresentar uma solução para o mesmo dentro de um prazo de tempo limitado e com recursos limitados de consulta. Nos projetos e trabalhos feitos em casa, em forma escrita, o aluno deve desenvolver uma tarefa de forma independente, enquanto que na apresentação oral do projeto espera-se que o aluno evidencie capacidade de discutir, defender e esclarecer tópicos do projeto perante uma banca examinadora e/ou professor da disciplina. Em testes práticos de laboratório o aluno é examinado em relação a procedimentos de laboratório ou simulações computacionais.

 

Artigo 12 - Todas as disciplinas do Mestrado Profissional atribuem um grau final, em escala numérica variando de 0 a 10. Em cada semestre será calculado um coeficiente de rendimento (CR) baseado na média ponderada dos graus das disciplinas, com peso variável e de acordo com o número de créditos brasileiros listados nos artigos 6 e 7. O coeficiente de rendimento (CR) é calculado com uma casa decimal.

 

Artigo 13 - Os graus numéricos das disciplinas são equivalentes aos seguintes conceitos:

9.0 a 10.0 excelente ou A

8.0 to 8.9 bom ou B

6.0 to 7.9 regular ou C

0.0 to 5.9 insuficiente ou D

 

Artigo 14 - Para ser aprovado em cada disciplina o aluno deve:

A.freqüentar no mínimo 75% das aulas;

B.obter um grau final igual ou superior a 6.0 (seis);

 

Artigo 15 - O aluno será desligado do programa em qualquer dos seguintes casos:

A.obtiver, em um período qualquer, um CR menor do que 6.0 (seis);

B.obtiver, em dois períodos consecutivos, um CR menor do que 7.0 (sete);

C.for reprovado pela segunda vez na mesma disciplina.

 

Artigo 16 - O aluno desligado do programa de pós-graduação em virtude dos dispositivos deste capítulo não poderá se candidatar novamente ao Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental.

 

Capítulo IV - Duração do Programa

Artigo 17 - O tempo mínimo necessário para obtenção do título de Mestre será de 12 meses contados a partir da matrícula inicial do aluno no programa. O prazo previsto para a defesa da dissertação de mestrado será de 24 meses, podendo o aluno que houver completado todos os créditos do programa solicitar, em caráter excepcional, prorrogação do prazo de defesa de acordo com o artigo 86 do regulamento dos programas de pós-graduação da PUC-Rio.

 

Capítulo V - Seleção e Número de Alunos

A seleção dos candidatos é feita pela Comissão de Seleção (artigo 2), cujos critérios de admissão serão baseados no histórico escolar do curso de graduação, curriculum vitae, cartas de referência, conhecimento instrumental da língua inglesa e entrevista com o candidato, se necessário.

 

Artigo 18 - A Comissão de Pós-Graduação fixará o número de vagas (artigo 2) a serem oferecidas a cada ano letivo, levando-se em consideração:

A.o número de professores para assumir as funções de professor-orientador;

B.o número de alunos dedicados à finalização de dissertações;

C.as possibilidades de oferecimento de disciplinas no período letivo em questão.

 

Capítulo VI - Dissertação de Mestrado e Orientação

Artigo 19 - Ao final do terceiro semestre letivo do programa, o aluno deverá apresentar uma proposta de dissertação à Comissão de Pós-Graduação. Na proposta, escrita de comum acordo com o futuro orientador, deve constar o título preliminar, resumo, previsão de recursos, previsão de defesa, linha de pesquisa e palavras-chave. A matrícula do aluno no semestre subsequente só será efetuada caso esta exigência tenha sido satisfeita.

 

Artigo 20 - Recomenda-se que os professores-orientadores sejam brasileiros, porém incentiva-se a participação dos docentes alemães como co-orientadores da pesquisa. Excepcionalmente, a dissertação também poderá ser total ou parcialmente elaborada na Technische Universität Braunschweig, Alemanha, com a orientação principal de professor alemão e co-orientação de docente da PUC-Rio. Dado o caráter internacional do programa, é fortemente recomendado que a dissertação de mestrado seja escrita em inglês. Sempre que a mesma for escrita em português, um resumo estendido (de 4 a 8 páginas) é obrigatório, descrevendo os principais objetivos, metodologia, resultados e conclusões da pesquisa.

 

Capítulo VII - Concessão do Título e Certificados

Artigo 21 - Ao aluno do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental que preencher todas os requisitos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio, bem como do presente regulamento, será conferido o título de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção Profissional) pela PUC-Rio e Master of Sciences pela Technische Universität Braunschweig.

 

Artigo 22 - Ao aluno que completar todos os requisitos mencionados acima, exceto as exigências relativas à aprovação da dissertação de mestrado pela Comissão Julgadora, poderá ser concedido um certificado de especialização da PUC-Rio em Engenharia Urbana e Ambiental, respeitadas as demais exigências da PUC-Rio e do Ministério de Educação em relação aos cursos de especialização.