Clique para ter acesso aos regulamentos de Pós-graduação da PUC-Rio
Regulamento do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e
Ambiental
O curso de Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e
Ambiental é um programa internacional de pós-graduação de dupla titulação
oferecido pelo Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio, Brasil, em
associação com o Departamento de Arquitetura, Engenharia Civil e Ciências
Ambientais da Technische Universität Braunschweig, Alemanha. O curso é
recomendado pela Capes (Brasil) e pela agência de acreditação AQAS - Agency for
Quality Assurance through Accreditation of Study Programmes (Alemanha),
atribuindo o título de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção
Profissional), pela PUC-Rio, e Master of Science pela Technische Universität
Braunschweig da Alemanha, oficialmente reconhecidos no Brasil e na União
Européia. O presente regulamento foi elaborado com o objetivo de complementar o
regulamento geral dos programas de pós-graduação da PUC-Rio (2002), disponível
para consulta: www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/regras/
Capítulo I - Organização e Administração
Artigo 1 - O curso de Mestrado Profissional em Engenharia
Urbana e Ambiental é administrado por uma Comissão de Pós-Graduação,
subordinada ao Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio e composta pelo
diretor do Departamento, o coordenador do programa e dois professores do quadro
docente envolvidos com ensino e pesquisa, um deles indicado pelo Departamento
de Engenharia Civil da PUC-Rio e o outro pelo Departamento de Arquitetura,
Engenharia Civil e Ciências Ambientais da Technische Universität Braunschweig
da Alemanha. A Comissão de Pós-Graduação deve contar ainda com a participação
de dois alunos do Mestrado Profissional para acompanhamento das decisões da
Comissão de Pós-Graduação.
Artigo 2 - A Comissão de Pós-Graduação está autorizada a:
1.fazer indicações para o preenchimento do cargo de
coordenador do programa ao diretor do Departamento de Engenharia Civil, que
decidirá pela recomendação do nome ao Vice-Reitor de Assuntos Acadêmicos da
PUC-Rio;
2.designar uma Comissão de Seleção, constituída por 3
professores do programa, para proceder a seleção dos candidatos com base na
qualificação acadêmica dos mesmos;
3.decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos por
alunos em outras instituições do Brasil ou do Exterior;
4.apreciar as propostas do coordenador sobre as políticas
acadêmica, financeira, administrativa e de divulgação do programa.
5.admitir e credenciar novos professores do programa;
6.fixar o número anual de novas vagas a serem oferecidas a
candidatos ao programa, no ano subseqüente.
Artigo 3 - Ao coordenador do programa, indicado para um mandato
de dois anos, o qual pode ser prorrogado uma vez, compete:
1.convocar e presidir as reuniões da Comissão de
Pós-Graduação;
2.promover e supervisionar as atividades de ensino e
pesquisa do programa;
3.homologar a composição das Comissões Julgadoras das
dissertações de mestrado, bem como a data em que a defesa pública da
dissertação deverá ocorrer, ouvidos os respectivos professores-orientadores;
4.representar o programa em órgãos internos de ambas as
universidades, bem como junto a instituições externas. Na ausência do
coordenador, o mesmo poderá ser representado na Technische Universität
Braunschweig pelo professor daquela instituição pertencente à Comissão de
Pós-Graduação;
5.receber indicações para professor-visitante e submetê-las
à Comissão de Pós-Graduação;
6.buscar convênios e intercâmbios com outras instituições,
do país ou do exterior, que desenvolvam programas de pós-graduação na mesma
área ou áreas afins.
7.preparar o relatório anual das atividades acadêmicas do
programa (relatório Capes), e encaminhá-lo no devido prazo para a Vice-Reitoria
para Assuntos Acadêmicos da PUC-Rio.
Capítulo II - Estrutura do Curso
Artigo 4 - O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e
Ambiental tem como objetivo a formação pós-graduada stricto-sensu de recursos
humanos qualificados nas áreas de engenharia urbana e engenharia ambiental,
buscando o exercício de prática profissional avançada para atender demandas
sociais e do mercado de trabalho em prol do desenvolvimento nacional.
Artigo 5 - As disciplinas do mestrado estão classificadas
nos seguintes grupos:
A.disciplinas obrigatórias (qualificação básica e
qualificação técnica);
B.disciplinas eletivas técnicas (qualificação
especializada);
C.disciplinas eletivas não-técnicas (qualificação
interdisciplinar).
Artigo 6 - As disciplinas classificadas como obrigatórias
(clique aqui para documento pdf)
Artigo 7 - As disciplinas classificadas como eletivas
técnicas (clique aqui para documento pdf)
Artigo 8 - As disciplinas eletivas não-técnicas
(qualificação interdisciplinar) podem ser escolhidas dentre as disciplinas
oferecidas nos programas de graduação ou pós-graduação da PUC-Rio ou de outra
instituição, com autorização prévia da coordenação do programa. Exemplos de
disciplinas não-técnicas vem das áreas de línguas estrangeiras modernas,
direito, economia, sociologia, administração e outras.
Artigo 9 - A estrutura do Mestrado Profissional em
Engenharia Urbana e Ambiental compreende ao menos 36 créditos brasileiros de
pós-graduação e 45 créditos europeus (ECTS - European Credit Transfer and
Accumulation System) relativos a aulas e seminários.
A.24 créditos brasileiros de pós-graduação, correspondentes
a 30 ECTS, em disciplinas obrigatórias (Artigo 6);
B.12 créditos brasileiros de pós-graduação, correspondentes
a 10 ECTS, em disciplinas eletivas técnicas (Artigo 7);
C.3 créditos brasileiros, correspondentes a 5 ECTS, em
disciplinas eletivas não-técnicas (Artigo 8).
Adicionalmente, os seguintes requerimentos são necessários
para a conclusão do programa:
D.ser aprovado em LET3101 Exame de Proficiência em Língua
Inglesa (0 créditos brasileiros; 0 ECTS);
E.apresentar, defender e ser aprovado em URB3000
Dissertação de Mestrado (0 créditos brasileiros; 45 ECTS).
F.entregar ao coordenador do programa no mínimo dois
exemplares impressos e uma cópia digital da dissertação em sua forma
definitiva, incorporando, se for o caso, as modificações exigidas pela Comissão
Julgadora, obedecido o prazo máximo de 180 dias a contar de sua defesa.
Capítulo III - Critérios de Aprovação
Artigo 10 - Entende-se como exames as avaliações individuais
das disciplinas e a apresentação oral e escrita da dissertação de mestrado. Os
exames das disciplinas são geralmente supervisionados pelos professores e podem
ser dos seguintes tipos: provas escritas e orais, projetos apresentados em
forma escrita e oral, trabalhos feitos em casa e testes práticos.
Artigo 11 - Nas provas escritas e orais o aluno deve
demonstrar habilidades de reconhecer um problema específico e apresentar uma
solução para o mesmo dentro de um prazo de tempo limitado e com recursos
limitados de consulta. Nos projetos e trabalhos feitos em casa, em forma
escrita, o aluno deve desenvolver uma tarefa de forma independente, enquanto
que na apresentação oral do projeto espera-se que o aluno evidencie capacidade
de discutir, defender e esclarecer tópicos do projeto perante uma banca
examinadora e/ou professor da disciplina. Em testes práticos de laboratório o
aluno é examinado em relação a procedimentos de laboratório ou simulações
computacionais.
Artigo 12 - Todas as disciplinas do Mestrado Profissional
atribuem um grau final, em escala numérica variando de 0 a 10. Em cada semestre
será calculado um coeficiente de rendimento (CR) baseado na média ponderada dos
graus das disciplinas, com peso variável e de acordo com o número de créditos
brasileiros listados nos artigos 6 e 7. O coeficiente de rendimento (CR) é
calculado com uma casa decimal.
Artigo 13 - Os graus numéricos das disciplinas são
equivalentes aos seguintes conceitos:
9.0 a 10.0 excelente ou A
8.0 to 8.9 bom ou B
6.0 to 7.9 regular ou C
0.0 to 5.9 insuficiente ou D
Artigo 14 - Para ser aprovado em cada disciplina o aluno
deve:
A.freqüentar no mínimo 75% das aulas;
B.obter um grau final igual ou superior a 6.0 (seis);
Artigo 15 - O aluno será desligado do programa em qualquer
dos seguintes casos:
A.obtiver, em um período qualquer, um CR menor do que 6.0
(seis);
B.obtiver, em dois períodos consecutivos, um CR menor do que
7.0 (sete);
C.for reprovado pela segunda vez na mesma disciplina.
Artigo 16 - O aluno desligado do programa de pós-graduação
em virtude dos dispositivos deste capítulo não poderá se candidatar novamente
ao Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental.
Capítulo IV - Duração do Programa
Artigo 17 - O tempo mínimo necessário para obtenção do
título de Mestre será de 12 meses contados a partir da matrícula inicial do
aluno no programa. O prazo previsto para a defesa da dissertação de mestrado
será de 24 meses, podendo o aluno que houver completado todos os créditos do
programa solicitar, em caráter excepcional, prorrogação do prazo de defesa de acordo
com o artigo 86 do regulamento dos programas de pós-graduação da PUC-Rio.
Capítulo V - Seleção e Número de Alunos
A seleção dos candidatos é feita pela Comissão de Seleção
(artigo 2), cujos critérios de admissão serão baseados no histórico escolar do
curso de graduação, curriculum vitae, cartas de referência, conhecimento
instrumental da língua inglesa e entrevista com o candidato, se necessário.
Artigo 18 - A Comissão de Pós-Graduação fixará o número de
vagas (artigo 2) a serem oferecidas a cada ano letivo, levando-se em
consideração:
A.o número de professores para assumir as funções de
professor-orientador;
B.o número de alunos dedicados à finalização de
dissertações;
C.as possibilidades de oferecimento de disciplinas no
período letivo em questão.
Capítulo VI - Dissertação de Mestrado e Orientação
Artigo 19 - Ao final do terceiro semestre letivo do
programa, o aluno deverá apresentar uma proposta de dissertação à Comissão de
Pós-Graduação. Na proposta, escrita de comum acordo com o futuro orientador,
deve constar o título preliminar, resumo, previsão de recursos, previsão de
defesa, linha de pesquisa e palavras-chave. A matrícula do aluno no semestre
subsequente só será efetuada caso esta exigência tenha sido satisfeita.
Artigo 20 - Recomenda-se que os professores-orientadores
sejam brasileiros, porém incentiva-se a participação dos docentes alemães como
co-orientadores da pesquisa. Excepcionalmente, a dissertação também poderá ser
total ou parcialmente elaborada na Technische Universität Braunschweig,
Alemanha, com a orientação principal de professor alemão e co-orientação de
docente da PUC-Rio. Dado o caráter internacional do programa, é fortemente
recomendado que a dissertação de mestrado seja escrita em inglês. Sempre que a
mesma for escrita em português, um resumo estendido (de 4 a 8 páginas) é obrigatório,
descrevendo os principais objetivos, metodologia, resultados e conclusões da
pesquisa.
Capítulo VII - Concessão do Título e Certificados
Artigo 21 - Ao aluno do Mestrado Profissional em Engenharia
Urbana e Ambiental que preencher todas os requisitos do Regulamento dos
Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio, bem como do presente regulamento, será
conferido o título de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção
Profissional) pela PUC-Rio e Master of Sciences pela Technische Universität
Braunschweig.
Artigo 22 - Ao aluno que completar todos os requisitos mencionados acima, exceto as exigências relativas à aprovação da dissertação de mestrado pela Comissão Julgadora, poderá ser concedido um certificado de especialização da PUC-Rio em Engenharia Urbana e Ambiental, respeitadas as demais exigências da PUC-Rio e do Ministério de Educação em relação aos cursos de especialização.